- Detalhes
- Categoria: Comunidades Tradicionais
Em função do julgamento iniciado em 18 de abril pelo STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto n° 4887/2003, que regulamenta a titulação das terras de quilombo, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (Conaq) lançou campanha nacional em defesa do direito dos quilombolas.
A Conaq pede o apoio da sociedade contra a ADI movida pelo Partido Democratas e que está sendo julgada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em camapnha nacional lançada esta semana. O julgamento foi iniciado em 18 de abril e ainda não foi concluído.
- Detalhes
- Categoria: Comunidades Tradicionais
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), já analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra a lei que regulamenta a demarcação das terras de comunidades quilombolas. Na quarta-feira (18), quando o STF colocou a ação na pauta de julgamentos, a ministra fez um pedido de vistas para avaliação, paralisando o julgamento. Na ocasião, o presidente do STF chegou a dar seu voto, julgando a ação procedente.
- Detalhes
- Categoria: Comunidades Tradicionais
NOTA OFICIAL SOBRE O JULGAMENTO DA TITULAÇÃO DAS TERRAS QUILOMBOLAS
“A garantia da propriedade das terras secularmente ocupadas por eles é dever constitucional e compromisso ético-moral”. Desta forma, a presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil se manifestou por meio de nota nesta terça-feira, 17/04, a respeito do julgamento que será realizado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à titulação de terras quilombolas pela União. A Conferência recorda no documento que os artigos 215 e 216 da Constituição Federal asseguram aos quilombolas o direito à preservação da própria cultura e do seu patrimônio imaterial. Confira, a seguir, a íntegra da declaração:
Ministro Cezar Peluso vota contra a demarcação das terras quilombolas e julgamento é suspenso no STF
- Detalhes
- Categoria: Comunidades Tradicionais
Peluso considera inconstitucional o decreto que regulamenta a regularização fundiária dos territórios quilombolas. O julgamento foi suspenso em seguida, após pedido de vista da ministra Rosa Weber
Em julgamento iniciado ontem (18/4), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, o desembargador Cezar Peluso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, proposta pelo partido DEM (Democratas), votou pela anulação do Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta e viabiliza a demarcação e titulação dos territórios quilombolas. Fez no entanto uma ressalva: os títulos expedidos antes do fim do julgamento devem ser considerados válidos.