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Washington D.C. / Santiago do Chile - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) expressam sua preocupação quanto a possíveis restrições aos direitos dos povos tribais afrodescendentes (quilombolas).
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (8), após dois meses de interrupção, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3239/2004, impetrada pelo Partido Democratas (DEM), questionando o Decreto nº 4887/2003, que regulamenta a titulação de terras quilombolas no Brasil.
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Artigo
O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconheceu, pela primeira vez na história da legislação brasileira, direitos formais aos quilombolas. Assim, de acordo com o ADCT, “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
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O ministro Dias Toffoli defendeu o estabelecimento de um “marco temporal” para titulação de quilombos, hoje (9/11), ao dar seu voto no reinício do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239, proposta pelo DEM, contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o reconhecimento dessas áreas.
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