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Decisão histórica reconhece que Estado brasileiro atuou de forma lenta e inadequada na demarcação da terra do povo Xukuru, em Pernambuco.
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Terra titulada, liberdade conquistada!
Seis anos. Esse foi o tempo que levou para ser concluído, no Supremo Tribunal Federal (STF), um dos julgamentos mais determinantes para as milhares de comunidades quilombolas do Brasil: a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que pretendia alunar o decreto 4887/2003, responsável por regulamentar a titulação de terras quilombolas no país.
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Washington D.C. / Santiago do Chile - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) expressam sua preocupação quanto a possíveis restrições aos direitos dos povos tribais afrodescendentes (quilombolas).
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (8), após dois meses de interrupção, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3239/2004, impetrada pelo Partido Democratas (DEM), questionando o Decreto nº 4887/2003, que regulamenta a titulação de terras quilombolas no Brasil.