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Artigo
O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconheceu, pela primeira vez na história da legislação brasileira, direitos formais aos quilombolas. Assim, de acordo com o ADCT, “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
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O ministro Dias Toffoli defendeu o estabelecimento de um “marco temporal” para titulação de quilombos, hoje (9/11), ao dar seu voto no reinício do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239, proposta pelo DEM, contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o reconhecimento dessas áreas.
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Levantamento da Pública mostra que indígenas, quilombolas e trabalhadores estão entre os que mais perderam direitos constitucionais no governo Temer; saúde, educação e meio ambiente também foram afetados
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No último dia 16 de julho, povos indígenas e comunidades quilombolas de todo o país ocuparam a Praça dos Três Poderes, em Brasília, para acompanhar dois importantes julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento que envolvia territórios indígenas no Mato Grosso ocorreu pela manhã e foi favorável aos povos originários do país. Já o julgamento do decreto 4887/03, que regula os procedimentos administrativos para a titulação de territórios quilombolas, foi adiadoe ainda não há previsão de nova data.
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