Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

É grande a expectativa para a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do Decreto 4887/03, que estipula todos os procedimentos administrativos para a titulação dos territórios quilombolas no Brasil. Marcado para as 14hrs de hoje, 16/08, o julgamento deverá ser acompanhado de perto por mais de dois mil quilombolas de vários estados do país.

 “Hoje é um dia que vai marcar a história das comunidades quilombolas do Brasil, ou positivamente, ou negativamente. Por isso, viemos de várias partes do país, enfrentando todas as dificuldades, para chegar até aqui e lutar pela permanência do Decreto 4887/03. Esperamos que seja um dia de vitória e reconhecimento de direitos”, afirma Fabiana Mendes, quilombola da comunidade Conceição das Crioulas, em Pernambuco.

“Entendemos que é um momento muito difícil para as comunidades quilombolas do país, e é de extrema importância que todos nós estejamos unidos”, afirma Antônio Crioulo, membro da CONAQ. Antônio diz ainda que o sentimento das famílias quilombolas que estão à caminho de Brasília é de “muita preocupação”, ainda mais por saberem do atual cenário violento de retiradas de direitos constitucionais que atingem toda a população, inclusive as comunidades tradicionais.

Desde ontem, os quilombolas encontram-se em vigília na Praça dos Três Poderes, em frente ao STF, onde permanecerão durante todo o dia de hoje para acompanhar a decisão da mais alta instância do poder judiciário brasileiro. A vigília é montada em conjunto com diversos povos indígenas do país que também encontram-se em Brasília, uma vez que na pauta do STF para o período da manhã de hoje, está prevista a votação que envolve os territórios indígenas.

Riscos - ​​Caso o decreto seja considerado inconstitucional pelo STF, todas as comunidades quilombolas do país terão seus processos de titulação que tramitam no Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) completamente paralisados e ficarão, por isso, sem acesso ao direito constitucional que lhes garante a permanência em seus territórios tradicionalmente ocupados. A CONAQ e organizações parceiras que acompanham a luta e resistência das comunidades quilombolas no país alertam que as consequências deste ato serão ainda mais devastadoras para uma população que historicamente sofre os efeitos do racismo institucional, da violência, do silenciamento e da concentração de terras no país. 

De acordo com a CONAQ, cerca de 16 milhões de quilombolas serão imediatamente impactados caso o STF derrube o decreto. Contudo, esse número poderá ser ainda maior, uma vez que milhares de comunidades ainda não possuem procedimentos abertos no Incra ou sequer são oficialmente reconhecidas pelo Estado brasileiro.

O decreto -  A Constituição Federal de 1988 reconheceu no art. 68 do ADCT o direito de todas as comunidades quilombolas do Brasil terem seus territórios titulados. No entanto, para que esse direito se aplique na prática é preciso que exista o Decreto Federal 4887/03. É através desse instrumento que o Incra passa a ter a possibilidade de fazer o direito constitucional quilombola acontecer na prática.

O Decreto 4887/03 tem sido atacado, desde sua publicação, por setores conservadores da sociedade e do Congresso Nacional. Logo após a publicação do Decreto, o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, que tem por objetivo a declaração de sua inconstitucionalidade. Essa ação no STF teve seu julgamento iniciado e encontra-se empatada com um voto pela inconstitucionalidade, proferido pelo Ministro Cesar Peluso, e outro pela constitucionalidade, proferido pela Ministra Rosa Weber, e aguarda retomada do julgamento desde 2015. O julgamento no STF que decidirá sobre o futuro das comunidades quilombolas do país será retomado ​na tarde de hoje, 16/08.

Serviço:

O que: Julgamento do Decreto 4887/03, que regula os procedimentos administrativos para a titulação dos territórios quilombolas no Brasil.

Quando: Dia 16 de abril – a partir das 14hrs.

Onde: Supremo Tribunal Federal (STF) – Brasília/DF

 

 

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