Na sentença do juiz federal Jailson Leandro, da 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Aluízio Costa foi condenado a um ano de detenção, pena que foi substituída pela "restritiva de direito", onde nesse período ele deverá prestar serviço a uma entidade assistencial indicada pela Justiça Federal.
Ele também pagará 10 dias de multa. O juiz Jailson Leandro entendeu que o acusado tinha conhecimento que o aliciamento de trabalhadores era uma "empreitada criminosa".
Já Cízio Pereira foi condenado a oito meses de detenção e 3,33 dias de multa. Ele também teve a pena "restritiva de liberdade" substituída por uma "restritiva de direito" e prestará serviços à comunidade. No caso dele, o juiz Jailson Leandro observou que o acusado, embora co-autor, também estava na condição de passageiro que iria trabalhar na colheita da cana-de-açúcar.
Na sentença, o juiz federal observou que "os acusados não se limitaram a realizar o transporte de quem, sem qualquer instigação prévia, optou por ir trabalhar na cidade de Bom Jesus - GO. Ao contrário, os denunciados desenvolveram ampla divulgação da oferta de emprego naquela cidade, tendo se disponibilizado, mediante o pagamento de valor previamente acertado, a efetivar o transporte de interessados no suposto trabalho existente naquela localidade", escreveu.
Recrutamento foi divulgado em panfletos e emissoras de rádio
Na ação penal pública, assinada pelo Ministério Público, foi relatado que em fevereiro de 2006, Cízio Pereira e Aluízio Costa fizeram divulgação em programas de rádio e fixaram panfletos, na cidade de Currais Novos, com uma proposta de "trabalho" em Bom Jesus, Goiás.
Segundo o processo, a intenção da dupla era levar os trabalhadores para serem cortadores de cana-de-açúcar. Na época, cerca de 40 homens foram recrutados.
Cízio Pereira e Aluízio Costa recolheram dinheiro desses trabalhadores, que pagavam R$ 220 pela "passagem terrestre" até a cidade onde teriam emprego.
Os 40 homens só chegaram à cidade goiana porque o transporte foi interceptado por agentes das Polícias Federal, Rodoviária Federal e fiscais do Trabalho.
O juiz Jailson Leandro observou ainda que "a autoria dos fatos também se mostra inconteste, uma vez que os acusados não negaram, durante o depoimento prestado em juízo, que se encontravam, na ocasião em que foram presos, realizando o transporte de trabalhadores com destino à cidade de Bom Jesus, onde eles seriam empregados no corte de cana-de-açúcar".
Fonte: O Mossoroense. Publicado em 10/07/2007