Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Os norte-rio-grandenses Cízio Pereira Gomes e Aluízio de Souza Costa, acusados de serem aliciadores de trabalho escravo na cidade de Currais Novos, foram condenados pela Justiça Federal.

Na sentença do juiz federal Jailson Leandro, da 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Aluízio Costa foi condenado a um ano de detenção, pena que foi substituída pela "restritiva de direito", onde nesse período ele deverá prestar serviço a uma entidade assistencial indicada pela Justiça Federal.

Ele também pagará 10 dias de multa. O juiz Jailson Leandro entendeu que o acusado tinha conhecimento que o aliciamento de trabalhadores era uma "empreitada criminosa".

Já Cízio Pereira foi condenado a oito meses de detenção e 3,33 dias de multa. Ele também teve a pena "restritiva de liberdade" substituída por uma "restritiva de direito" e prestará serviços à comunidade. No caso dele, o juiz Jailson Leandro observou que o acusado, embora co-autor, também estava na condição de passageiro que iria trabalhar na colheita da cana-de-açúcar.

Na sentença, o juiz federal observou que "os acusados não se limitaram a realizar o transporte de quem, sem qualquer instigação prévia, optou por ir trabalhar na cidade de Bom Jesus - GO. Ao contrário, os denunciados desenvolveram ampla divulgação da oferta de emprego naquela cidade, tendo se disponibilizado, mediante o pagamento de valor previamente acertado, a efetivar o transporte de interessados no suposto trabalho existente naquela localidade", escreveu.

Recrutamento foi divulgado em panfletos e emissoras de rádio

Na ação penal pública, assinada pelo Ministério Público, foi relatado que em fevereiro de 2006, Cízio Pereira e Aluízio Costa fizeram divulgação em programas de rádio e fixaram panfletos, na cidade de Currais Novos, com uma proposta de "trabalho" em Bom Jesus, Goiás.

Segundo o processo, a intenção da dupla era levar os trabalhadores para serem cortadores de cana-de-açúcar. Na época, cerca de 40 homens foram recrutados.

Cízio Pereira e Aluízio Costa recolheram dinheiro desses trabalhadores, que pagavam R$ 220 pela "passagem terrestre" até a cidade onde teriam emprego.

Os 40 homens só chegaram à cidade goiana porque o transporte foi interceptado por agentes das Polícias Federal, Rodoviária Federal e fiscais do Trabalho.

O juiz Jailson Leandro observou ainda que "a autoria dos fatos também se mostra inconteste, uma vez que os acusados não negaram, durante o depoimento prestado em juízo, que se encontravam, na ocasião em que foram presos, realizando o transporte de trabalhadores com destino à cidade de Bom Jesus, onde eles seriam empregados no corte de cana-de-açúcar".

Fonte: O Mossoroense. Publicado em 10/07/2007

 

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