Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Fiscalização está suspensa desde que senadores contestaram operação no Pará. Segundo o Ministério do Trabalho, as operações que não foram cumpridas serão retomadas e as blitze voltarão nesta semana.

Os grupos móveis do Ministério do Trabalho já deixaram de fazer seis operações de combate ao trabalho escravo após receberem 18 denúncias de condições degradantes pelo país. As operações foram canceladas; não houve visitas às fazendas. O prejuízo resulta da polêmica em torno da usina Pagrisa, no Pará.

A pasta suspendeu as fiscalizações dos oito grupos especiais após senadores contestarem a libertação de 1.064 trabalhadores da Pagrisa e criarem uma comissão para apurar excessos da fiscalização. Para o frei Xavier Plassat, coordenador do programa de combate ao trabalho escravo da CPT (Comissão Pastoral da Terra), os trabalhadores foram os maiores prejudicados pela paralisação decorrente da briga política. "Há um prejuízo enorme para os trabalhadores e para a própria credibilidade da política de erradicação do trabalho escravo", diz.

Segundo ele, porém, é compreensível a atitude da secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela, dada a intervenção dos senadores. "Essa questão toda é um divisor de águas, que manifesta a extrema força de vontade de acabar com esse tipo de escravidão no país."

Entre as denúncias não apuradas pelos grupos móveis até agora está a de um grupo de trabalhadores no Pará que está impedido de voltar para casa em razão de dívidas contraídas com o empregador. Segundo a denúncia, eles chegaram à fazenda com a promessa de ganhar mais do que recebem e de o "gato" (o agenciador da mão-de-obra) pagar as despesas com alimentação, o que não está acontecendo.

À CPT os trabalhadores dizem que no último mês comeram carne só uma vez e que pela manhã tomam café preto e farinha. A água, segundo eles, é a mesma servida aos animais.

Em outra denúncia de exploração, há o relato de que um funcionário de uma propriedade também no Pará carrega na cintura um revólver calibre 38 como forma de ameaça a quem pretenda fazer queixas ou tentar deixar o local.

Blitze

Os grupos móveis são formados por fiscais do Ministério do Trabalho e policiais federais, acompanhados por procuradores do Trabalho. Eles foram criados em 1995. Neste ano, pela primeira vez, deixaram de atender a uma ocorrência.

As blitze, no entanto, devem voltar a acontecer na próxima semana. Segundo o ministério, as seis operações não cumpridas foram apenas adiadas e serão retomadas.

Para Vilela, é preciso que, após a volta dos trabalhos dos grupos, sejam garantidos os direitos já previstos por lei de autonomia e independência dos fiscais em suas ações.

Empresa acusa fiscalização de produzir "escravo fantasma" DA AGÊNCIA FOLHA

A Pagrisa acusa o Ministério do Trabalho de libertar, durante a blitz à usina em julho, 22 trabalhadores que não haviam nem começado a trabalhar. Segundo a empresa, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Escravo criou assim um novo tipo de trabalhador: o "escravo fantasma".

"Havíamos contratado 22 funcionários para trabalhar em várias áreas em 28 de junho. Eles iriam começar a desempenhar suas funções no dia seguinte. Os fiscais do grupo móvel impediram que começassem a trabalhar em 29 de junho, alegando que a empresa mantinha seus funcionários em condições análogas à de escravos. O grupo móvel inventou o escravo fantasma", diz, em nota, Fernão Villela Zancaner, diretor-adjunto da Pagrisa. Ele afirma que não foi difícil convencer os trabalhadores a ingressar na lista dos que queriam deixar a empresa. "Ao acusar a Pagrisa de trabalho escravo, os fiscais se utilizaram da lei que permite oferecer três meses de seguro-desemprego a qualquer trabalhador."

Outro lado

De acordo com o ministério, "o contrato de trabalho passa a produzir efeitos jurídicos independentemente do início da prestação dos serviços".

"Os trabalhadores já estavam à disposição da empresa. Os acertos rescisórios são realizados na presença do advogado, contador ou preposto da empresa. Para que esse acerto final seja feito, o empregador deve reconhecer a existência do vínculo de emprego", diz o órgão. "Pela lei, ele pode contestar e, neste caso, a fiscalização ou o procurador encaminham o caso ao Judiciário para discutir a existência ou não da relação de emprego. Se o empregador faz o acerto e anota a CTPS [carteira de trabalho], estará reconhecendo o vínculo. Os auditores não têm poder de reconhecer o vínculo, se este for contestado pelo empregador." (JCM e TR)

FOLHA DE SP - 08/10/2007

THIAGO REIS

JOÃO CARLOS MAGALHÃES DA AGÊNCIA FOLHA

 

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