Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Severino Amaro, 46 anos, herdou do seu pai, falecido aos 90 anos, o sítio Riachão, onde vive desde que nasceu. Em 2020, ele decidiu entrar na justiça para assegurar, por meio de usucapião, o reconhecimento de sua propriedade, situada na comunidade do Engenho Batateiras, em Maraial-PE, após sofrer uma série de violações e tentativas de invasões contra sua posse pelo empresário alagoano Walmer Almeida da Silva e pela empresa de sua família. 

 

Por CPT Nordeste 2

A justiça em primeira instância concedeu uma liminar de manutenção de posse para resguardar o seu sítio contra as investidas do empresário enquanto o processo não fosse definitivamente julgado. Contudo, em 2021, o TJPE, num julgamento conduzido pelo desembargador Stênio Neiva Coêlho, reformou a decisão da juíza e foi além: determinou a reintegração de posse contra o camponês, sem que o empresário (a parte contrária) tivesse formulado tal pedido no processo. 

Desde então, a determinação vem sendo questionada judicialmente pela CPT, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado (DPE), estando os recursos pendentes de apreciação pelo Tribunal de Justiça. Mas nesta quinta-feira, 25, o caso veio novamente à tona! A juíza Carolina de Almeida Pontes de Miranda, da Vara Única da Comarca de Maraial, ordenou a execução imediata da reintegração de posse determinada pelo TJPE contra o agricultor. A decisão pode ser executada a qualquer momento e caracteriza uma profunda violação aos direitos fundamentais de Severino e uma afronta à Lei Processual. A família do agricultor não tem para onde ir. 

A comunidade do Engenho Batateiras, onde vive Severino, é formada por antigas famílias agricultoras posseiras que desde 2020 sofrem violências absurdas e enfrentam conflitos agrários provocados pela empresa da família do empresário Walmer Almeida da Silva, investigado pela Polícia Federal em 2013 por suspeita de integrar esquema de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, sonegação fiscal e falsidade ideológica. A empresa adquiriu o título formal de propriedade do imóvel, mas a posse de fato é exercida por famílias agricultoras que vivem na localidade há gerações.

Por que essa decisão judicial é uma afronta aos direitos do agricultor e um risco para a sociedade?

❗ A decisão ocorre sem que os recursos apresentados pela defesa tenham sido apreciados pelo Poder Judiciário.

❗ A decisão é nula, em razão de o Ministério Público não ter sido intimado anteriormente para intervir nos autos, como determina a Lei de usucapião especial rural.

❗ Não foram feitos levantamentos das benfeitorias para posterior indenização. 

Houve a extrapolação dos limites jurídico-processuais ao se determinar uma reintegração de posse dentro de uma ação de usucapião.

❗ Houve descumprimento do Código de Processo Civil, uma vez que decisões liminares de reintegração de posse são vedadas quando a posse é comprovadamente antiga, como é o caso de Severino Amaro.

❗ Se cumprido, o despejo violará outros direitos constitucionais e legais garantidos àqueles/as que possuem posse de mais de um ano e um dia. 


 

 

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