A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulgou, nesta sexta-feira (28/12), Nota Pública na qual se posiciona contra a dispensa de registro dos contratos de trabalho de curta duração no meio rural e ao pagamento diretamente ao rurícola de todas as parcelas do contrato calculadas dia-a-dia.
As medidas acima fazem parte da minuta de medida provisória apresentada, em 18 de dezembro, ao Presidente da República, pelo Ministério da Previdência Social. De acordo com a ANPT, tal minuta “trará imensos prejuízos os trabalhadores rurais, além de não atender aos requisitos constitucionais de relevância e urgência”.
A ANPT argumenta que a dispensa dos contratos de trabalho rural estimulará “ainda mais” a informalidade no meio rural e dificultará a atuação da fiscalização trabalhista. Segundo a associação, “além do simbolismo de cidadania trabalhadora sempre exaltado corretamente pelo Governo Federal, representa importante instrumento de formalização, de prova e de garantia dos direitos contratuais, imprescindível à segurança das relações jurídicas laborais”.
Para o presidente da ANPT, Sebastião Vieira Caixeta, essa é mais uma tentativa de flexibilização dos direitos trabalhistas. “Somos a favor da inclusão dos trabalhadores rurais na proteção previdenciária. Mas, se essa inserção se der com a flexibilização dos direitos trabalhistas, como nesse caso, somos radicalmente contra”, afirma.
Segundo a nota, é preciso mais discussão e aprofundamento sobre o assunto. Por isso, a ANPT reivindica que o Presidente da República não edite a medida provisória.
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