Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Juíza federal suspende liberação do milho Libert Link, da multinacional Bayer CropCience, até que sejam estipuladas medidas de biossegurança que garantam a coexistência com variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas.

SÃO PAULO – A Justiça Federal suspendeu, na tarde da última quinta-feira (28), a liberação comercial da variedade transgênica de milho Liberty Link, da multinacional Bayer CropCience. A liberação havia sido aprovada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) no dia 16 de maio.

A decisão da Justiça foi uma resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelas organizações Terra de Direitos, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Associação Nacional de Pequenos Agricultores e ASPTA contra a decisão da CTNBio.

De acordo com liminar deferida pela juíza federal Pepita Durski Tramontini Mazini, da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, ficam suspensos “os efeitos da autorização de liberação comercial do milho geneticamente modificado denominado Liberty Link, constante do Parecer Técnico nº 987/2007, até que se proceda preliminarmente à elaboração de medidas de biossegurança que garantam a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas, bem assim os termos atinentes ao monitoramento previsto em referido parecer”.

A liminar também proíbe a CTNBio de atender a qualquer outro pedido de liberação comercial de milho geneticamente modificado, sem que se proceda preliminarmente à elaboração de medidas de biossegurança. No momento, seis variedades de milho, três de algodão e uma de arroz estão na fila para a autorização da CTNBio.

Por fim, para reforçar a necessidade de observância do princípio de precaução referente à biossegurança no país, a juíza proibiu especificamente que o milho transgênico seja liberado nas regiões Norte e Nordeste, onde não ocorreu nenhum tipo de estudo que permitisse à “CTNBio convalidar seu entendimento quanto à viabilidade de liberação nas mesmas, prevendo as medidas de segurança e restrições de uso que atendam às suas particularidades”.

Segundo a advogada Maria Rita Reis, que assinou a Ação Civil Pública pela Terra de Direitos, a decisão da Justiça é de grande importância porque encaminha as discussões internas da CTNBio no rumo do estabelecimento de normas. No caso específico do Liberty Link, explica Maria Rita, o órgão descumpriu uma obrigação legal ao não determinar medidas que garantissem a não contaminação de outras variedades pela transgênica.

Por outro lado, a advogada defende que a elaboração das regras de biossegurança não permaneça sob responsabilidade da CTNBio – que tem prerrogativa legal para tanto -, mas que as normas sejam discutidas no âmbito do Conselho Nacional de Biossegurança, composto por 11 ministérios (Casa Civil, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Justiça, Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Relações Exteriores, Defesa e Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca).

“A CTNBio não está preparada para definir regras de biossegurança porque a questão não depende apenas de análises de riscos de contaminação de uma planta, mas sim de como se organiza a cadeia produtiva no país. Isto envolve outras legislações, e acreditamos que apenas o Conselho teria capacidade de elaborar as normas de biossegurança corretamente”, explica Maria Rita.

Fonte: Carta Maior

Por: Verena Glass

Publicada em 29/06/2007

 

Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Rua Esperanto, 490, Ilha do Leite, CEP: 50070-390 – RECIFE – PE

Fone: (81) 3231-4445 E-mail: cpt@cptne2.org.br