Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

No dia 6 de novembro foi realizada, em Brasília, a Plenária do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, que contou com a participação do jurista Jacques Alfonsim na intermediação das reflexões sobre as questões jurídicas envolvidas na Campanha pelo Limite da Propriedade da Terra. 27/11/2007 10:44

O jurista expôs aos participantes da Plenária a importância da Campanha para a proteção do meio ambiente e do direito que todos nós, cidadãos, temos à conservação desse bem comum. Direito esse protegido pelo artigo 225 da Constituição Federal:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". De acordo com Jacques, ao pedirmos o limite da propriedade, através dessa Campanha, resguardaremos e impediremos que a destruição do meio ambiente aumente na mesma proporção do esquecimento governamental para a preservação deste. O exercício de um direito individual (propriedade) não pode se sobrepor ao exercício do direito coletivo (ao meio ambiente).

Segundo Jacques, o governo tem plenas condições de limitar a propriedade, e não o faz por falta de vontade política. Ele pode instituir o limite como uma prevenção ao mau uso da terra, induzindo a outras formas de exploração dela, respeitando sua função social e os direitos humanos. A produtividade precisa tomar o lugar do produtivismo. A agricultura familiar, por exemplo, é responsável, em suas pequenas propriedades por 80% da alimentação dos brasileiros, enquanto que os latifundiários acumularam uma dívida com o governo federal de 77 bilhões de reais, a qual já foram dados prazos e facilitações de quitação. Estudos afirmam que, com R$ 25 bilhões, é possível realizar a Reforma Agrária no país.

A aplicação do limite resultaria, também, em uma economia de suficiência para todos e asseguraria a soberania territorial e alimentar brasileira. Segundo dados do IBGE de 2002, 13 milhões e 500 mil pessoas passam fome no Brasil. Além disso, há um risco iminente de estrangeirização das terras brasileiras, principalmente em áreas de fronteira.

O acesso à terra

De acordo com o artigo 2º do Estatuto da Terra, é assegurado a todos o acesso à propriedade da terra. Entretanto, esse acesso é tolhido pelo poder político e econômico de grandes proprietários, e facilitado pela inoperância da Justiça. Resta aos pobres do campo e aos trabalhadores sem terra as ocupações como forma de ter esse direito assegurado. Apesar da tentativa massiva da imprensa, de políticos e dos latifundiários de criminalizar os movimentos sociais, Jacques mostrou aos dirigentes presentes na Plenária que as ocupações não são consideradas crime, pois possuem um aparato legal assegurado pelo artigo 188 do Código Civil, "não constituem atos ilícitos: os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente".

Além do Estatuto da Terra, os Artigos 2 e 12 da Declaração dos Direitos do Homem determinam o direito à propriedade a todos, inclusive para os que não tem propriedade, já que direito adquirido de propriedade é diferente de direito conservado à ela. Fonte: site Campanha do Limite da Propriedade da Terra. Data: 27-11-07.

www.limitedapropriedadedaterra.org.br

 

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