Comissão Pastoral da Terra Nordeste II




 SÃO PAULO - A usina Paraíso Bioenergia, de Brotas (SP), foi condenada pela Justiça do Trabalho de Jaú a pagar o montante de R$ 121.800 referente à multa por descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Bauru, no qual se comprometeu a não exceder a jornada dos seus empregados em mais de duas horas diárias, obrigação não cumprida, segundo a fiscalização do Trabalho

A usina tem capacidade de moagem de 1 milhão de toneladas de cana por ano. Na última safra, produziu 100 mil toneladas de açúcar e 44 milhões de litros de álcool.

Além da multa, a usina deve respeitar as hipóteses legais de prorrogação de jornada de trabalho de seus empregados, previstas nos artigos 59 e 71 da CLT. "O respeito à limitação da jornada extraordinária de 2 horas tem por objetivo evitar a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho que normalmente ocorrem quando o empregado já está em situação de fadiga muscular e mental, após horas de trabalho exaustivo e contínuo", explica o procurador Luís Henrique Rafael.

Fonte:
https://www.prt15.mpt.gov.br
DCI - 23/07/2010 14:29

 

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