Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Em tese, uma única pessoa pode ser proprietária de todo o território brasileiro”. Essa foi uma das afirmações da palestra de Ariovaldo Umbelino, nesta sexta-feira, 16, sob o tema “O contexto histórico e a perspectiva da luta pela terra no Brasil"

por Marcus Silvestre, jornalista do Programa Conexões de Saberes UFPE

Para uma plenária formada por representantes de movimentos sociais de todos os estados brasileiros, o geógrafo Ariovaldo Umbelino defendeu a Proposta de Emenda Constitucional - PEC, com o objetivo de limitar até 35 módulos fiscais as propriedades rurais no Brasil. No seu entendimento, essa limitação é necessária para que se cumpra a função social da terra, determinada pela Constituição Brasileira. E afirma: "Em nosso país, temos a estrutura fundiária mais concentrada do mundo. Aqui, as dimensões são de milhões de hectares". Ele apóia a limitação da propriedade da terra para que se realize uma autêntica reforma agrária e se priorize a produção de alimentos.

Ariovaldo assessorou o primeiro dia de estudos da II Plenária Nacional de Organização do Plebiscito Popular pelo Limite da Terra, que ocorre até o fim da tarde de hoje (17), em Brasília. Ele é professor titular de geografia agrária da Universidade de São Paulo - USP e assessor da Via Campesina em Tocantins.

A palestra começou com o anúncio de que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil vai lançar, em breve, um livro da Série Verde (Estudos) sobre a questão agrária. Essa publicação tem como objetivo divulgar o posicionamento da CNBB e contribuir para o debate sobre o tema.

No decorrer da palestra, Umbelino destacou as diferenças entre a propriedade capitalista da terra e a propriedade familiar camponesa. Alerta, portanto, que não deve haver generalização. A terra capitalista é objeto de apropriação do trabalho alheio e visaria principalmente o mercado globalizado. Já as pequenas propriedades rurais garantem a produção de alimentos para o mercado interno. E argumenta: "Precisamos fazer aliança com os agricultores, pois eles se constituíram na única classe revolucionária do século passado."

Em meio a farta apresentação de dados estatísticos, o palestrante revelou que mais de 2 milhões e 700 mil imóveis brasileiros são minifúndios, isto é, tem área menor que um 1 módulo fiscal. Esses precisariam expandir sua área de produção. Situação bem diferente de 73.824 grandes imóveis improdutivos no Brasil, que juntos representam 1,7% do total e abrangem uma área equivalente a 49,5%.

Em sua avaliação da história fundiária brasileira, a terra pública devoluta com mais de 100 hectares não é passível de legitimação. E há municípios em que 100% das terras são devolutas.

Pedagogicamente, Umbelino apresentou simulações sobre o limite da terra, a partir de 2 mil hectares e 50 módulos fiscais. Assim, calculou a área que poderia ser disponibilizada para realizar um amplo programa de reforma agrária no país.

Concluindo o debate ainda apresentou propostas para depois do plebiscito, afirmando sua confiança plena nos movimentos sociais brasileiros e na sua luta por um país mais justo, sustentável e soberano.

Leia alguns trechos da palestra:

"A maioria dos grandes proprietários de terras no Brasil não dispõe de documentos que comprovem a legalidade dessa apropriação. Nunca houve limitação à quantidade de terras apropriadas pelos latifundiários brasileiros."

Umbelino destaca que, na Constituição de 1946, houve um limite até 10 mil hectares para aquisição de terras públicas. Já a atual Constituição permite a aquisição até 2,5 mil hectares. Mas sobre o tamanho da propriedade da terra (em geral) não há restrições legais.

"O limite da propriedade da terra não é uma novidade histórica. A maior parte dos países passou por processos históricos (inclusive leis) que limitam a propriedade da terra. Nos EUA, em 1862, houve o Home Stead Act que definiu um teto de 72 hectares. Ainda no século XIX esse máximo foi fixado em 36 hectares. Na índia, a regra permite até 3 hectares."

"Os elementos fundamentais que garantem a vida são o ar, a água e o alimento. Sob essa ótica, portanto, a terra é um bem social, não é uma mercadoria como outra qualquer. Por isso, saques feitos por pessoas que passam fome não são considerados como crime."

Umbelino fez uma retrospectiva da legislação fundiária no Brasil, desde a instituição das sesmarias. Tratava-se de um título expedido pela coroa portuguesa, que garantia apenas o direito de uso da terra, como é até hoje na Inglaterra. Obrigava a utilização produtiva (sob pena da perda), mas a posse era proibida.

"Já a Lei de Terras (de 1850), foi um marco jurídico da constituição da propriedade privada brasileira. Regulamentava a obtenção da terra apenas por compra e venda, o que, na prática, impedia que escravos libertados se tornassem proprietários. Essa lei proibia a posse da terra, crime castigado com uma pena de dois anos de cadeia. Assim foram legalizados os títulos das sesmarias e das posses de qualquer dimensão, desde que registrado nos livros das paróquias. Não havia cartórios e o vigário não podia recusar o registro. Foi estipulado um prazo de dois anos para medição das terras. A partir daí, se não houvesse medição cairia em "comisso", perderia a validade jurídica."

"Só em 1846 foi criado o primeiro cartório no Brasil. Como era feita a hipoteca junto aos bancos? Verbalmente os "proprietários" faziam uma declaração aos cartórios e estes registravam a titularidade. Com a Constituição republicana de 1891, o controle das terras públicas passou a ser feito pelos governos dos Estados, através dos Serviços de Terras. Sob domínio da União ficaram as Faixas de Fronteira e da Marinha. A partir do código civil de 1916 foram criados os cartórios de registro de imóveis. Na prática, a Lei de Terras foi utilizada até 1931. Nesse ano, um Decreto-Lei de Getúlio Vargas consagrou a transcrição como ato indispensável para validar os títulos das terras."

Ao fazer uma retrospectiva da história fundiária brasileira, Umbelino conclui que a terra pública devoluta com mais de 100 há não é passível de legitimação, com ressalva para a Amazônia, onde as MPs 422 e 458 alteram essa base legal.

"Os Dados do IBGE demonstram que 36% das terras seriam terras de grilagem ("áreas com outras ocupações"). E há municípios em que 100% das terras são devolutas.

"Os grandes imóveis improdutivos no Brasil são 73.824 (1,7% do total), equivalente a 49,5% da área. O que precisa ser feito pelo INCRA é divulgar essa lista por CPF/CNPJ dos proprietários. A divulgação de informações sobre as terras devolutas que não tem títulos de propriedade é a maior arma contra o latifúndio."

"Se o limite da propriedade da terra for de 2 mil hectares, identificamos 33.100 propriedades (0,77%), totalizando 146 milhões de hectares (35,12% das áreas do Brasil).

"Se o limite da propriedade da terra for de 50 módulos, haveria 22.104 propriedades (0,52%) passíveis de desapropriação, totalizando 108 milhões de hectares (25,95% das áreas do Brasil)."

"A lei diz que a pequena e a média propriedade improdutiva não pode ser desapropriada (exceto se o proprietário tiver mais de uma propriedade). A grande propriedade agrária no Brasil não tem a função principal de produção, é reserva patrimonial. Serve para compor o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, para obter deduções em imposto de renda e como garantia para empréstimos junto a bancos e governos. Apenas 70 milhões de hectares são utilizados para lavoura no Brasil. Os grandes empreendimentos pecuários "escondem" das estatísticas a terra devoluta e a terra improdutiva no país."

"Enquanto isso, 2.736.062 dos imóveis são minifúndios (tem menos de 1 módulo fiscal)."

"A propriedade capitalista da terra é diferente da propriedade familiar camponesa. A terra capitalista é objeto de apropriação do trabalho alheio. Não deve haver generalização. O fenômeno da expansão da grande agricultura é muito diferente da agricultura familiar. Quem mais compra terra é o setor de cana de açúcar e o de celulose. Fora daí não é característica do grande empreendimento econômico ser proprietário de terras. O setor de grãos é controlado pelo comércio, comercializa a produção plantada por terceiros."

Sobre o sempre presente debate das questões ambientais, Umbelino pondera: "O Código Florestal atual é de 1965. Respondia à realidade daquela época, quando ocupar a Amazônia era um dever cívico. O INCRA não concedia título de propriedade se não houvesse derrubada da floresta. O Brasil era o maior devastador, como política pública. A Eco 92 pressionou o governo FHC a endurecer, com uma MP, a legislação florestal."

"Hoje, se deixar a reforma do Código Florestal na mão do agronegócio, o que vai acontecer? A minha proposta é uma moratória para os pequenos agricultores e cadeia para os grandes devastadores."

"O que fazer depois do plebiscito? Deve-se elaborar um III Plano Nacional de Reforma Agrária (o II Plano acabou em 2003). Mas é necessário que haja melhor controle social do governo."

"Não há soberania alimentar sem reforma agrária. É necessário garantir a produção de alimentos. O capitalismo não se interessa pela produção de comida em lugar nenhum do mundo. A situação atual do Brasil e do mundo não é boa em relação a estoque de alimentos (arroz, milho e trigo). Basta olhar as estatísticas de produção no Brasil: primeiro vem a soja. Nos EUA, o estoque alimentar é suficiente para 3 anos, no Brasil para 3 dias."

"Precisamos fazer aliança com os agricultores, pois eles se constituíram na única classe revolucionária do século passado. Precisamos juntar nossas forças e fazer o exercício da tolerância de opiniões. Tenho confiança plena em vocês e na luta que vocês fazem."


Fonte: www.limitedaterra.org.br

 

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