por Marcus Silvestre, jornalista do Programa Conexões de Saberes UFPE
Para uma plenária formada por representantes de movimentos sociais de todos os estados brasileiros, o geógrafo Ariovaldo Umbelino defendeu a Proposta de Emenda Constitucional - PEC, com o objetivo de limitar até 35 módulos fiscais as propriedades rurais no Brasil. No seu entendimento, essa limitação é necessária para que se cumpra a função social da terra, determinada pela Constituição Brasileira. E afirma: "Em nosso país, temos a estrutura fundiária mais concentrada do mundo. Aqui, as dimensões são de milhões de hectares". Ele apóia a limitação da propriedade da terra para que se realize uma autêntica reforma agrária e se priorize a produção de alimentos.
Ariovaldo assessorou o primeiro dia de estudos da II Plenária Nacional de Organização do Plebiscito Popular pelo Limite da Terra, que ocorre até o fim da tarde de hoje (17), em Brasília. Ele é professor titular de geografia agrária da Universidade de São Paulo - USP e assessor da Via Campesina em Tocantins.
A palestra começou com o anúncio de que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil vai lançar, em breve, um livro da Série Verde (Estudos) sobre a questão agrária. Essa publicação tem como objetivo divulgar o posicionamento da CNBB e contribuir para o debate sobre o tema.
No decorrer da palestra, Umbelino destacou as diferenças entre a propriedade capitalista da terra e a propriedade familiar camponesa. Alerta, portanto, que não deve haver generalização. A terra capitalista é objeto de apropriação do trabalho alheio e visaria principalmente o mercado globalizado. Já as pequenas propriedades rurais garantem a produção de alimentos para o mercado interno. E argumenta: "Precisamos fazer aliança com os agricultores, pois eles se constituíram na única classe revolucionária do século passado."
Em meio a farta apresentação de dados estatísticos, o palestrante revelou que mais de 2 milhões e 700 mil imóveis brasileiros são minifúndios, isto é, tem área menor que um 1 módulo fiscal. Esses precisariam expandir sua área de produção. Situação bem diferente de 73.824 grandes imóveis improdutivos no Brasil, que juntos representam 1,7% do total e abrangem uma área equivalente a 49,5%.
Em sua avaliação da história fundiária brasileira, a terra pública devoluta com mais de 100 hectares não é passível de legitimação. E há municípios em que 100% das terras são devolutas.
Pedagogicamente, Umbelino apresentou simulações sobre o limite da terra, a partir de 2 mil hectares e 50 módulos fiscais. Assim, calculou a área que poderia ser disponibilizada para realizar um amplo programa de reforma agrária no país.
Concluindo o debate ainda apresentou propostas para depois do plebiscito, afirmando sua confiança plena nos movimentos sociais brasileiros e na sua luta por um país mais justo, sustentável e soberano.
Leia alguns trechos da palestra:
"A maioria dos grandes proprietários de terras no Brasil não dispõe de documentos que comprovem a legalidade dessa apropriação. Nunca houve limitação à quantidade de terras apropriadas pelos latifundiários brasileiros."
Umbelino destaca que, na Constituição de 1946, houve um limite até 10 mil hectares para aquisição de terras públicas. Já a atual Constituição permite a aquisição até 2,5 mil hectares. Mas sobre o tamanho da propriedade da terra (em geral) não há restrições legais.
"O limite da propriedade da terra não é uma novidade histórica. A maior parte dos países passou por processos históricos (inclusive leis) que limitam a propriedade da terra. Nos EUA, em 1862, houve o Home Stead Act que definiu um teto de 72 hectares. Ainda no século XIX esse máximo foi fixado em 36 hectares. Na índia, a regra permite até 3 hectares."
"Os elementos fundamentais que garantem a vida são o ar, a água e o alimento. Sob essa ótica, portanto, a terra é um bem social, não é uma mercadoria como outra qualquer. Por isso, saques feitos por pessoas que passam fome não são considerados como crime."
Umbelino fez uma retrospectiva da legislação fundiária no Brasil, desde a instituição das sesmarias. Tratava-se de um título expedido pela coroa portuguesa, que garantia apenas o direito de uso da terra, como é até hoje na Inglaterra. Obrigava a utilização produtiva (sob pena da perda), mas a posse era proibida.
"Já a Lei de Terras (de 1850), foi um marco jurídico da constituição da propriedade privada brasileira. Regulamentava a obtenção da terra apenas por compra e venda, o que, na prática, impedia que escravos libertados se tornassem proprietários. Essa lei proibia a posse da terra, crime castigado com uma pena de dois anos de cadeia. Assim foram legalizados os títulos das sesmarias e das posses de qualquer dimensão, desde que registrado nos livros das paróquias. Não havia cartórios e o vigário não podia recusar o registro. Foi estipulado um prazo de dois anos para medição das terras. A partir daí, se não houvesse medição cairia em "comisso", perderia a validade jurídica."
"Só em 1846 foi criado o primeiro cartório no Brasil. Como era feita a hipoteca junto aos bancos? Verbalmente os "proprietários" faziam uma declaração aos cartórios e estes registravam a titularidade. Com a Constituição republicana de 1891, o controle das terras públicas passou a ser feito pelos governos dos Estados, através dos Serviços de Terras. Sob domínio da União ficaram as Faixas de Fronteira e da Marinha. A partir do código civil de 1916 foram criados os cartórios de registro de imóveis. Na prática, a Lei de Terras foi utilizada até 1931. Nesse ano, um Decreto-Lei de Getúlio Vargas consagrou a transcrição como ato indispensável para validar os títulos das terras."
Ao fazer uma retrospectiva da história fundiária brasileira, Umbelino conclui que a terra pública devoluta com mais de 100 há não é passível de legitimação, com ressalva para a Amazônia, onde as MPs 422 e 458 alteram essa base legal.
"Os Dados do IBGE demonstram que 36% das terras seriam terras de grilagem ("áreas com outras ocupações"). E há municípios em que 100% das terras são devolutas.
"Os grandes imóveis improdutivos no Brasil são 73.824 (1,7% do total), equivalente a 49,5% da área. O que precisa ser feito pelo INCRA é divulgar essa lista por CPF/CNPJ dos proprietários. A divulgação de informações sobre as terras devolutas que não tem títulos de propriedade é a maior arma contra o latifúndio."
"Se o limite da propriedade da terra for de 2 mil hectares, identificamos 33.100 propriedades (0,77%), totalizando 146 milhões de hectares (35,12% das áreas do Brasil).
"Se o limite da propriedade da terra for de 50 módulos, haveria 22.104 propriedades (0,52%) passíveis de desapropriação, totalizando 108 milhões de hectares (25,95% das áreas do Brasil)."
"A lei diz que a pequena e a média propriedade improdutiva não pode ser desapropriada (exceto se o proprietário tiver mais de uma propriedade). A grande propriedade agrária no Brasil não tem a função principal de produção, é reserva patrimonial. Serve para compor o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, para obter deduções em imposto de renda e como garantia para empréstimos junto a bancos e governos. Apenas 70 milhões de hectares são utilizados para lavoura no Brasil. Os grandes empreendimentos pecuários "escondem" das estatísticas a terra devoluta e a terra improdutiva no país."
"Enquanto isso, 2.736.062 dos imóveis são minifúndios (tem menos de 1 módulo fiscal)."
"A propriedade capitalista da terra é diferente da propriedade familiar camponesa. A terra capitalista é objeto de apropriação do trabalho alheio. Não deve haver generalização. O fenômeno da expansão da grande agricultura é muito diferente da agricultura familiar. Quem mais compra terra é o setor de cana de açúcar e o de celulose. Fora daí não é característica do grande empreendimento econômico ser proprietário de terras. O setor de grãos é controlado pelo comércio, comercializa a produção plantada por terceiros."
Sobre o sempre presente debate das questões ambientais, Umbelino pondera: "O Código Florestal atual é de 1965. Respondia à realidade daquela época, quando ocupar a Amazônia era um dever cívico. O INCRA não concedia título de propriedade se não houvesse derrubada da floresta. O Brasil era o maior devastador, como política pública. A Eco 92 pressionou o governo FHC a endurecer, com uma MP, a legislação florestal."
"Hoje, se deixar a reforma do Código Florestal na mão do agronegócio, o que vai acontecer? A minha proposta é uma moratória para os pequenos agricultores e cadeia para os grandes devastadores."
"O que fazer depois do plebiscito? Deve-se elaborar um III Plano Nacional de Reforma Agrária (o II Plano acabou em 2003). Mas é necessário que haja melhor controle social do governo."
"Não há soberania alimentar sem reforma agrária. É necessário garantir a produção de alimentos. O capitalismo não se interessa pela produção de comida em lugar nenhum do mundo. A situação atual do Brasil e do mundo não é boa em relação a estoque de alimentos (arroz, milho e trigo). Basta olhar as estatísticas de produção no Brasil: primeiro vem a soja. Nos EUA, o estoque alimentar é suficiente para 3 anos, no Brasil para 3 dias."
"Precisamos fazer aliança com os agricultores, pois eles se constituíram na única classe revolucionária do século passado. Precisamos juntar nossas forças e fazer o exercício da tolerância de opiniões. Tenho confiança plena em vocês e na luta que vocês fazem."