Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou ontem o empresário José Guilherme Queiroz Filho, diretor da Usina Cruangi, à Justiça Federal, pela acusação de manter trabalhadores em condições análogas à de escravo. A denúncia foi resultado de uma investigação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em fevereiro de 2009 no Engenho Ribeiro Grande, localizado no município de Aliança, na Zona da Mata de Pernambuco, que faz parte da usina. A denúncia afirma que foram constatadas irregularidades na situação de 252 trabalhadores no local. Segundo o MPF, os trabalhadores recebiam menos de um salário mínimo por mês, não tinham carteira de trabalho assinada, nem recebiam benefícios legais como férias e décimo terceiro salário. Ainda de acordo com o MPF, não havia condições de higiene e segurança para os trabalhadores.

Desse grupo de trabalhadores, 27 seriam adolescentes, sendo seis deles menores de 16 anos, de acordo com o procurador da República Paulo Roberto Olegário. "A situação foi constatada pelo grupo especial de fiscalização móvel do Ministério Público do Trabalho, que fez a rescisão do contrato de trabalho, no que eles chamam de resgatar os trabalhadores. Essas informações foram repassadas ao MPF, que cuida do aspecto criminal do fato", explicou.

Segundo ele, a situação dos trabalhadores que teria sido encontrada no engenho é prevista no Código Penal. Por isso, o MPF optou por oferecer a denúncia à Justiça Federal, que decide se vai recebê-la ou não. Caso seja condenado, o administrador da usina pode pegar até 12 anos de reclusão, segundo o MPF, já que a presença de adolescentes que teria sido constatada pelo Ministério do Trabalho aumentaria a pena.

O empresário José Guilherme Queiroz Filho disse que não há protocolo de recebimento da denúncia na Justiça Federal e que não recebeu intimação até ontem. "Não houve medidas administrativas", disse. O presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco, Renato Cunha, defendeu a empresa. "Não entendemos a definição de trabalho degradante que está sendo usada no caso. Esta seria coibir o direito de ir e vir, ou servidão do trabalho por conta de dívidas, ou fornecimento de água de má qualidade. Não houve lá nenhuma dessas situações. A Cruangi tem tradição de ética trabalhista. Na época da fiscalização, a empresa publicou uma nota se responsabilizando. É uma empresa consequente, profissional".

Fonte: Diário de Pernambuco

 

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