Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

O juiz da Vara do Trabalho da Capital, Carlito Antônio Cruz, determinou, hoje (13), a interdição do corte de cana-de-açúcar das usinas Central Açucareira Santo Antonio S.A e a filial Camaragibe. A decisão atende à ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas. Caso descumpra a ordem judicial, as usinas terão de pagar multa diária no valor de cem mil reais.

De acordo com as denúncias do MPT, o grupo empresarial descumpriu a Norma Regulamentadora nº 31, do Ministério do Trabalho. Ou seja, deixou de fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção individual (EPIs), água potável e marmitas térmicas. Além disso, as barracas sanitárias e os abrigos para descanso dos cortadores de cana são inadequados. Os veículos que transportam os trabalhadores também foram reprovados pelo força-tarefa.

Para que haja suspensão da interdição, a empresa terá de comprovar o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual adequados, “em perfeito estado de conservação e uso e substituindo-o imediatamente quando danificados”, declarou o juiz.

Além disso, está obrigada a fornecer as ferramentas de trabalho (facão e lima), gratuitamente, e substituí-las quando necessário. “Estas ferramentas devem ser seguras e eficientes, utilizadas exclusivamente para os fins a que se destinam e ser mantidas em perfeito estado de uso, sendo caracterizado como principal ferramenta de trabalho o podão (facão), o qual deverá ser guardado e transportado em bainha dentro de compartimento próprio”, continuou o magistrado.

As usinas terão de providenciar instalações sanitárias nas frentes de trabalho, com vasos ligados a fossas secas, lavatórios, papel higiênicos, sabonete, caixa de descarga com reservatório, com portas e paredes resistentes que permitam a ventilação adequada. A empresa está obrigada a fornecer marmitas térmicas e garantir água potável filtrada e fresca nas frentes de trabalho em quantidade suficiente.

“Fica proibido o uso de tambores reutilizáveis, assim como outros recipientes que, mesmo sendo adequados, não tenham isolamento térmico”, determinou o juiz Carlito Antonio Cruz. As frentes de trabalho deverão ter abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores contra sol ou chuva, durante as refeições, com mesas e assentos em número suficiente para atender a todos os trabalhadores. Os ônibus utilizados para transportar os trabalhadores só poderão ser usados após autorização emitida pelo órgão competente.

Durante a interdição, o juiz também determinou que as usinas do Grupo Santo Antonio garantam os salários dos trabalhadores, com base na média salarial.

Fonte: Alagoas 24 horas

 

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