Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Os primeiros alimentos rotulados como transgênicos no Brasil chegaram aos supermercados, quase cinco anos após a publicação do decreto federal que exige a identificação de organismos geneticamente modificados (OGMs).

Desde novembro, os óleos de soja das marcas Soya e Primor, produzidos pela Bunge, levam no rótulo um triângulo amarelo com a letra "T", acompanhado da frase "Produto produzido a partir de soja transgênica".

A exigência da rotulagem foi confirmada em setembro pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A sentença vale também para a tradicional marca de óleo Liza, da Cargill, mas o produto não está rotulado. Procurada pela reportagem, a empresa disse que "não comenta o assunto".

Segundo a ONG ambientalista Greenpeace, que ontem divulgou comunicado sobre o rótulo do Soya, a ação do MPE foi inspirada em denúncia feita pela organização em outubro de 2005, segundo a qual Cargill e Bunge estariam usando soja transgênica em seus produtos e descumprindo a norma de rotulagem.

O Decreto nº 4.680, de abril de 2003, determina que: "Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de 1% do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto."

Nenhum produto até agora havia sido rotulado. Segundo a indústria, porque nenhum ultrapassa o limite de 1% de conteúdo transgênico. O decreto deixa dúvidas se o porcentual se aplica ao produto final ou à matéria-prima usada na confecção. No último caso, qualquer alimento produzido a partir de soja ou milho transgênico deveria ser rotulado. Para as empresas, o 1% refere-se apenas ao conteúdo "detectável" de OGM no produto final.

O juiz Antonio Manssur Filho, em despacho do dia 30 de agosto de 2007 do TJSP, afirma que "pouco importa" a quantidade de ingredientes geneticamente modificados. "Se há utilização de produtos transgênicos na composição dos alimentos colocados no mercado, o consumidor deve ser devidamente informado a esse respeito", afirma.

Segundo a Bunge, a rotulagem dos óleos não tem nenhuma relação com ações judiciais ou com as denúncias do Greenpeace. "Embora a lei só exija a rotulagem acima de 1%, resolvemos agir proativamente, por causa de alguns consumidores que podem achar essa informação importante", disse ao Estado o diretor corporativo de Comunicação da empresa, Adalgiso Telles. "Do ponto de vista legal, não há dúvida de que não seria preciso rotular (os óleos e seus derivados). Seguimos rigorosamente a lei."

O óleo de soja transgênica não contém nenhum produto (DNA ou proteína) resultante da modificação genética da planta. Portanto, é idêntico ao óleo de soja convencional. "Não há absolutamente nenhuma diferença", diz a pesquisadora Alda Lerayer, secretária-executiva do Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB), organização apoiada por empresas do setor.

Segundo ela, é importante que o consumidor entenda o rótulo apenas como uma informação, e não como um "alerta". Além de o óleo não conter material genético, vários estudos no mundo todo comprovam a segurança alimentar dos transgênicos disponíveis no mercado. O rótulo da Bunge destaca que a soja transgênica foi aprovada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Gabriela Vuolo, coordenadora da campanha de Engenharia Genética do Greenpeace, reconhece que o óleo não contém material transgênico. "Talvez não haja impacto na saúde, mas o impacto ambiental causado pela soja que deu origem ao óleo continua existindo", disse. "O consumidor ambientalmente responsável tem o direito de optar pelo produto não transgênico."

Segundo Alda, cerca de 70% dos alimentos industrializados têm algum derivado de soja. A Bunge, que também produz margarinas e maioneses, disse que não tem planos de rotular nenhum outro produto. Cerca de 65% da soja plantada no Brasil é transgênica, segundo estimativa da consultoria Céleres.

Fonte: estadao.com.br

 

Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Rua Esperanto, 490, Ilha do Leite, CEP: 50070-390 – RECIFE – PE

Fone: (81) 3231-4445 E-mail: cpt@cptne2.org.br