Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte - FETARN, entidade sindical, representante legal dos trabalhadores e trabalhadoras rurais do Estado do Rio Grande do Norte, vem em público, externar seu repúdio às irregularidades e os abusos cometidos pela empresa multinacional Del Monte Fresh Produce LTDA.

Essa empresa é possuidora de 11 propriedades rurais no Rio Grande do Norte que produz através de atividade de monocultura (banana) em fazendas na região do Vale do Assu, abrangendo os municípios de Ipanguassu, Assu e Carnaubais. Entretanto, essa multinacional tem atuado contra a dignidade humana dos seus trabalhadores e das suas trabalhadoras através de violação dos direitos trabalhistas, apurados após denúncia da FETARN e dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais da Região, o que motivou uma ação fiscal executada pela Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Rio Grande do Norte, tendo como objetivo o atendimento das requisições da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, constatando-se várias irregularidades.

Dentre as quais, para surpresa tanto da FETARN quanto dos Auditores da DRT, foi constatada a velha prática da substituição de tração animal por tração humana, já condenada em Setembro de 2000 através de auditoria fiscal do trabalho da DRT/RN que, à época, interditou a colheita.

Não se pode admitir a reincidência de tal atividade, principalmente sendo ela maquiada para burlar a ação da Procuradoria do Trabalho, portanto protestamos também contra a decisão do Juiz Federal da sexta vara do trabalho, Exmo. Sr. Dr. Juiz Magno Kleiber Maia, que proibiu os Auditores da DRT de continuar sua ação fiscalizatória coibindo a substituição da tração animal por tração humana.

Na referida decisão percebe-se que o Juiz teve mais zelo com o mercado externo e o capital do que com a saúde dos funcionários da Del Monte, conforme segue transcrição de fragmento da decisão proferida:

“O primeiro dos requisitos está satisfeito, posto que a interdição de atividade de uma empresa do porte da reclamada pode acarretar transtornos por vezes intransponíveis, já que se trata de produto altamente perecível, cujo destino final é o mercado externo. A reclamada emprega centenas de pessoas, tendo alavancado a economia das cidades onde se instalou, trazendo benefícios econômicos e sociais. Esse fato não pode ser olvidado, se comparado com o procedimento da fiscal suso referida, que outrora se achava satisfeita com a determinação cumprida pela reclamada e agora fez outras exigências, não fundamentadas, esquecendo-se de outros detalhes, que são a segurança dos próprios animais, a saúde dos empregados no risco de reações do animal ao barulho da máquina e à saúde dos consumidores das bananas, principalmente do mercado externo, que é muito exigente.” (grifos intencionais)

Pelo exposto, conclamamos a Sociedade Civil Organizada do Rio Grande do Norte, a Imprensa e os Órgãos de Defesa dos Direitos Humanos para, juntos, nos mobilizar no sentido de coibir que tais fatos continuem acontecendo em nosso Estado.

Natal-RN, 28 de Setembro de 2007 À DIRETORIA DA FETARN.

 

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