Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

As insistentes diligências do Ministério Público do Trabalho (MPT) nas lavouras de cana-de-açúcar do interior paulista não têm sido suficientes para reduzir o elevado número de irregularidades encontradas no meio ambiente de trabalho, notadamente nas questões de saúde e segurança dos cortadores de cana. A mais recente diligência para verificação das condições ambientais laborais vinculadas à atividade de corte de cana manual, realizada na Destilaria Paraíso (Paraíso Bionergia – Agrícola Flávio de Albuquerque Pinheiro e Outros), localizada na Cidade de Brotas-SP, encontrou quatro turmas em duas frentes de trabalho, com diversas irregularidades. Segundo o Procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana, do Ofício de Bauru da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, as condições de trabalho oferecidas pela empresa sempre foram as mesmas. O empregador não oferece local adequado para descanso e refeição, não oferece condições sanitárias adequadas para as necessidades do trabalhadores, não fornece ferramentas de trabalho adequadas, não repõe Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não respeita pausas para descanso previstas na Norma Regulamentadora 31, e não fornece marmita técnica nem vestimenta de trabalho aos cortadores. Boa parte dos cortadores é composta de migrantes recrutados no Estado do Pernambuco, e estão na região apenas para trabalhar na safra. O turmeiro Sebastião Moreira informou que há três anos aloca a mesma equipe na Destilaria Paraíso. Os rurícolas declararam que “recebem ligações” para descerem para a região, que haverá serviço. O Ministério Público vai verificar ainda as condições de alojamentos destes migrantes. Os ônibus possuem toldo, mas não são montados, assim como as barracas sanitárias, que não são montadas porque, segundo o motorista João Bosco Oliveira dos Santos , “ninguém quer armar o banheiro”. Sem sombra para se abrigarem ou cadeiras para sentarem, não resta aos trabalhadores outra alternativa senão fazer a refeição em grupos separados, sentados no chão ou no próprio garrafão d' água e debaixo de sol forte, sem o mínimo conforto. Apesar do rigor da atividade e da necessidade de proteção do corpo, o empregador não oferece vestimentas de trabalho aos cortadores. As vestimentas de trabalho e o fornecimento de alimentação dão uma clara idéia da distinção de tratamento que orienta o trato dos rurícolas e dos demais trabalhadores do empregador (chamados de “fixos), pois, enquanto os cortadores de cana se ativam em serviço penoso, sujo e debaixo de condições climáticas adversas, somente os “fixos”(fiscais, motoristas, etc) recebem vestimentas de trabalho e marmitex com alimentação balanceada. “Vamos apurar a possível existência de conduta discriminatória”, garantiu o Procurador. Quanto ao “pagamento por produção”, muitos trabalhadores declararam que não sabem exatamente a forma de cálculo da remuneração diária, principalmente no que se refere à produção calculada com base na tonelada de cana cortada (ordinariamente previstas na convenção de trabalho), bem como parte deles não sabia o preço da cana cortada no dia. Em se tratando de trabalho a céu aberto, com clima quente e que reúne poeira, cinza e uso de agrotóxicos, o Procurador vai procurar aferir também a possível incidência desses agentes no comprometimento da saúde dos trabalhadores.

 

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