O corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião Costa Filho, recomendou a perda da delegação do cartório de registro de imóveis de Murici por parte da tabeliã Maria de Lourdes Ferreira de Moura no relatório final sobre os processos administrativos que foram movidos contra ela.
Todo o processo foi encaminhado ontem para o Tribunal de Justiça, segundo informações confirmadas pela Corregedoria Geral de Justiça. A perda da delegação é uma espécie de exoneração, o que significa que a tabeliã perderá o comando do cartório, caso seja condenada.
Essa é a pena máxima a que a tabeliã pode ser condenada. O caso será julgado pelo Conselho Estadual da Magistratura, a quem cabe decidir se a pena contra Maria de Lourdes será aplicada. Maria de Lourdes é acusada de cometer irregularidades no exercício da função, inclusive de ser cúmplice do deputado federal Olavo Calheiros (PMDB) em possível prática de grilagem de terras. Um dos processos administrativos do qual a tabeliã Maria de Lourdes é alvo foi motivado por denúncia do técnico agrícola Genival Mendes de Melo.
Por, José Árabes, O Jornal, Maceió, Alagoas, 04/01/08