Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

No dia 12 de junho de 2008, o juiz da Justiça Federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad, condenou José Batista Gonçalves Afonso a uma pena de dois anos e cinco meses de prisão. Uma ocupação da sede do Incra, em 1999, originou o processo. Na época, Batista apenas cumpria a função de assessor do MST e da Fetagri nas negociações.

Leia a seguir a moção. Para contribuir basta copiar, assinar e enviar para o endereço que segue no fim do texto. AO PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Excelentíssimo Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Excelentíssimo Desembargador Federal Relator do Recurso de Apelação


MOÇÃO DE REPÚDIO À CRIMINALIZAÇÃO DE DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS NO ESTADO DO PARÁ

O Juiz da Justiça Federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad, através de sentença prolatada no último dia 12 de junho, condenou José Batista Gonçalves Afonso a uma pena de 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses de prisão. José Batista é advogado da CPT de Marabá, membro da coordenação nacional da entidade e tem ampla atuação na defesa dos direitos humanos no Pará. Na mesma sentença, o juiz condenou também à mesma pena Raimundo Nonato Santos da Silva, ex-coordenador regional da FETAGRI.

A decisão do Juiz Federal de Marabá é política e demonstra claramente o processo de criminalização imposto pela Polícia Federal e Justiça Federal de Marabá contra as lideranças dos movimentos sociais da região, que há décadas vêm enfrentado a violência de latifundiários e madeireiros locais bem como a perseguição da companhia VALE.

Tudo indica que a decisão do juiz tem a intenção de afastá-lo de suas atividades de defensor dos direitos humanos na região. Nos últimos anos, a CPT através de seus advogados vem travando uma dura luta no poder judiciário pela condenação dos mandantes do assassinato da missionária Dorothy Stang, do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, bem como, fazendo a defesa de centenas de lideranças dos trabalhadores em processos contra a VALE.

A decisão do Juiz, não é um fato isolado, mas, se insere no processo de criminalização de lideranças dos movimentos sociais. As regiões sul e sudeste do Pará são conhecidas nacional e internacionalmente pelas graves violações dos direitos humanos no campo.

São mais de 800 assassinatos de trabalhadores rurais, lideranças sindicais, advogados, religiosos e nenhum mandante cumprindo pena por estes crimes.

São mais de 23 mil trabalhadores vítimas de trabalho escravo no Pará nos últimos dez anos, a maioria no sul e sudeste do Estado, área de abrangência da Justiça Federal de Marabá e apenas um fazendeiro condenado cumprindo pena.

São centenas de fazendeiros e madeireiros, além da companhia VALE, que ao longo dos anos vêm cometendo crimes ambientais graves: destruindo reservas florestais, fraudando planos de manejo, assoreando rios, devastando matas ciliares e contaminando nascentes. No entanto, não há informação de um fazendeiro ou madeireiro cumprindo pena por condenação na Justiça Federal de Marabá bem como não se tem conhecimento de nenhuma condenação sofrida pela VALE.

Em razão de todas essas circunstâncias e da total falta de provas necessárias a embasar a condenação sofrida por José Batista e Raimundo Nonato, nós, abaixo assinados, voltamos nossas esperanças a Vossas Excelências e apelamos ao seu senso de justiça, requerendo que sejam absolvidos da absurda condenação de primeira instância.

25 de julho de 2007.


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