Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Advogados reunidos ontem no Senado para debater a reforma do Código Florestal dizem que o texto em análise contém inconstitucionalidades e outras falhas. Hoje o relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) sobre a proposta começa a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O governo já havia apontado problemas "técnicos", mas tem evitado criticar seu teor. A promotora do Ministério Público de São Paulo Cristina de Araújo Freitas, uma das especialistas ouvidas pelos senadores ontem em audiência pública, afirmou que o texto contraria o princípio constitucional de defesa do meio ambiente. Ela atacou o fato de o novo Código introduzir o conceito de "área rural consolidada", na qual o desmatamento que já feito poderia ser legalizado. Tal figura não existe no Código em vigor, que prevê multa para todo desmatamento irregular e compensação dos passivos, seja por reflorestamento, seja por compra de áreas de floresta. "A consolidação dessas áreas permeia todo o texto, regularizando as intervenções ilegais e transformando o passivo ambiental em lei", afirmou a procuradora. O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin cobrou melhoras no texto sobre a legalização de atividades agrícolas nas áreas de preservação permanente, ou APPs. Para ambientalistas, essa medida representa uma anistia, algo que a presidente Dilma Rousseff se comprometeu a vetar. Outro ponto sensível é a delegação de competência para desmatar aos Estados. Na semana passada, o senador mudou trecho do relatório no qual deixava com o "chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual" a prerrogativa de fixar critérios para desmatamento em APP. Na nova versão, apresentada ao senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, a decisão será só "do chefe do Poder Executivo". No Senado, o Código terá que ser analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, Ciência e Tecnologia, Agricultura e Meio Ambiente. Se aprovado, segue para votação no plenário. Da Folha de S. Paulo

 

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