A Usina Sapucaia S.A., localiza no município de Campos dos Goytacazes, Rio de janeiro, foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em decorrência da constatação de que ela promovia a drenagem de um reservatório natural (brejo). Embora a justiça local e o Tribunal de Justiça Estadual tenham considerado improcedente o pedido do MP sob o fundamento de que a Usina só deu continuidade ao que o próprio Poder Público começou. O STJ, todavia, afastou a preliminar de necessidade de o órgão federal, também integrar a lide, pois, mesmo havendo vários agentes poluidores, a jurisprudência do STJ é firme quanto a não ser obrigatória a formação de litisconsórcio, visto que a responsabilidade de reparação integral do dano ambiental é solidária (permite demandar qualquer um ou todos eles). Pela mesma razão, a jurisprudência do Superior Tribunal entendeu que os envolvidos não podem alegar que não contribuíram de forma direta e própria para o dano ambiental, como forma de afastar a responsabilidade de reparar. Estão assentadas, no acórdão e na sentença, a premissa de que a usina continuou as atividades degradantes iniciadas pelo Poder Público, o que aumentou a lesão ao meio ambiente, e a de que sua atividade preservaria uma rodovia construída sobre aterro contíguo ao brejeiro.
Contudo, não há dúvidas de que houve dano ambiental e contribuição da usina para tanto, mesmo que reconhecido pelas instâncias ordinárias ser o Poder Público, também, degradador.
A nível estadual, a Usina Sapucaia S/A vem liderando a produção de açúcar e álcool com as seguintes participações realizadas: 23,53% da produção de açúcar e 25,20% da produção de álcool, de acordo com os dados da safra de 2006\\07. O Estado do Rio de Janeiro conta com dez usinas, sendo oito integradas com produção de açúcar e álcool (destilarias anexas), uma só de açúcar e uma destilaria autônoma. Não obstante o número de usinas instaladas na região, a demanda de açúcar e álcool no Estado é maior que sua produção.
Com os investimentos realizados a partir de 1986, essa Usina passou a dispor de capacidade industrial instalada suficiente para atender as produções sucroalcooleiras autorizadas pelo Governo à época, e à demanda do mercado interno e externo, ou seja, produzir mais açúcar e menos álcool ou vice-versa, numa amplitude técnica com a maleabilidade necessária a um desempenho econômico sempre adequado à disponibilidade de matéria prima e à procura dos mercados regional e internacional.
A Empresa conta com 17.965,36 ha de área agrícola, podendo chegar a produzir 2.500.000 sacos de açúcar ou 112.500.000 litro de álcool.
USINA DE AÇÚCAR É RESPONSABILIZADA PELO STJ POR DANO AMBIENTAL
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- Categoria: Código Florestal