Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Artigo

De 01 a 07 de Setembro haverá mais um Plebiscito de iniciativa popular. O Fórum Nacional da Reforma Agrária e pela Justiça no Campo lançou, em 2008 uma grande campanha e agora coordena com seus comitês estaduais e municipais esta grande mobilização, convocando toda a população a tomar uma importantíssima decisão:

Pôr um limite máximo à propriedade privada da Terra no Brasil sim ou não?

SIM!

1. A grande concentração de terra é uma realidade inaceitável. “Ao lado de enormes propriedades, muitas vezes improdutivas, milhares de famílias sem terra reclamam alguns hectares para a própria sobrevivência.” (CNBB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, doc. 91, n. 86 - de 2010 -). Ainda neste mesmo documento: “A agricultura intensiva, em grandes latifúndios, encontra-se nas mãos de poucos, que tem acesso à técnica aprimorada, beneficiando-se com a exclusividade dos lucros do agronegócio, voltado a exportações” (n. 89). Lembramos o documento do Pontifício Conselho de Justiça e Paz do Vaticano, de 1998, sobre a Reforma Agrária, na coleção “A voz do Papa”, doc. 155, que diz no número 32: “... a Igreja condena o latifúndio como intrinsecamente ilegítimo”.

O índice de Gini confirma que a concentração da terra no Brasil é ainda altíssima: 0.85

(Pelo índice Gini, quanto mais próximo a 1, maior a concentração de terra de um país).


2. A Propriedade da Terra - O direito à propriedade da terra está garantido, e para todos (!), na Constituição Federal de 1988 (art.5). Mas não é um direito absoluto, tem limites e condicionamentos: a propriedade tem que cumprir a sua função social. O documento do Vaticano já citado se expressa assim: “O limite ao direito de propriedade particular é posto pelo direito de cada ser humano ao uso dos bens necessários para viver” (n. 31).

Recentemente a CNBB, como fez no passado, voltou a se manifestar sobre o problema da terra. Questionando o conservadorismo reacionário de setores da sociedade e da Igreja, a CNBB denuncia novamente “o radicalismo reacionário de movimentos e organizações que, absolutizando o direito de propriedade, tudo fazem, inclusive com recurso à violência, para dificultar o acesso à terra por parte daqueles que nela querem trabalhar para produzir e sobreviver” (CNBB, doc. 91, n. 88).

Portanto, diz a CNBB, sempre no mesmo documento recente: “é urgente buscar a aprovação de um projeto de lei que inclua, entre as justificativas de desapropriação, o tamanho do imóvel rural” (n. 89).

3. Apelo ecumênico - O Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic) “convida todas as comunidades cristãs (dioceses, paróquias, sínodos, presbitérios etc.) a integrar-se aos comitês estaduais e municipais criados para propor um limite à propriedade da terra, participando do Plebiscito a se realizar na semana do Grito dos Excluídos de 01 a 07 de Setembro de 2010” (Campanha da Fraternidade Ecumênica de 2010, Texto-Base, n.120).

“O engajamento nesta prática cidadã de democracia direta é uma forma de realizar nossa missão evangélica em favor e junto com os excluídos e excluídas, construindo uma sociedade justa e solidária que garanta vida digna para todos os brasileiros e brasileiras” (Dom Stringhini, presidente da Comissão Episcopal de Pastoral Social da CNBB, em nome das Coordenações Nacionais das Pastorais Sociais, em 16 de Julho de 2010). A Comissão de Pastoral Social da CNBB assume o compromisso de apoiar e participar da organização do Plebiscito: “esta decisão tem como base a consciência de que a democratização da terra através da Reforma Agrária é uma luta histórica do povo e uma exigência ética afirmada pela CNBB há décadas” (sempre da carta de Dom Stringhini).


“Limite da propriedade da terra: um direito do Povo, um dever do Estado”.



 

Artigo produzido por Hermínio Canova, da coordenação nacional da CPT






 

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