Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Famílias camponesas atingidas por um complexo eólico no Agreste de Pernambuco foram excluídas do acordo homologado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no último dia 8, firmado entre a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e a empresa Ventos de São Clemente Holding S.A. O acordo foi apresentado como suposta medida para mitigar os impactos do empreendimento, mas não contou com a participação das comunidades diretamente afetadas.

Setor de comunicação da CPT NE2

As famílias, que há mais de dez anos convivem com os danos do complexo eólico, não foram ouvidas durante a construção do acordo e tiveram suas principais reivindicações desconsideradas. As comunidades chegaram a elaborar propostas de alteração ao termo de compromisso, as quais foram posteriormente encaminhadas ao Ministério Público de Pernambuco.

Em parecer, o Ministério Público reconheceu a exclusão das comunidades do processo e recomendou que suas demandas fossem incorporadas ao acordo. Ainda assim, o desembargador relator homologou o documento sem alterações, desconsiderando tanto as contribuições das famílias quanto a manifestação do Ministério Público.

Entre os pontos mais críticos está o fato de que o acordo flexibiliza obrigações anteriormente estabelecidas para a empresa. A realocação de famílias, por exemplo, foi limitada àquelas situadas até 280 metros dos aerogeradores, apesar de estudos técnicos indicarem danos acima dos limites legais em um raio de até 500 metros. Para as famílias que vivem entre 280 e 500 metros, qualquer medida passa a depender de estudos conduzidos pela própria empresa.

O termo também não prevê soluções para as famílias que desejam permanecer em seus territórios, deixando de estabelecer a realocação das torres eólicas para garantir condições seguras de moradia, em desacordo com orientações técnicas anteriores da própria CPRH. Além disso, o acordo apresenta obrigações genéricas e pouco detalhadas, o que pode dificultar sua fiscalização e abrir margem para o descumprimento. 

Com o Termo de Compromisso firmado e homologado, a CPRH dá mais uma vez um passo atrás naquilo que havia previamente determinado, fazendo concessões que beneficiam a empresa infratora, em detrimento dos direitos das famílias camponesas atingidas. E pior: desta vez sob a chancela do Poder Judiciário, que também fecha os olhos para a realidade dessas famílias e transfere para elas a responsabilidade de terem de sair do território a fim de regularizar o empreendimento infrator. 

Conforme enfatiza a assessoria jurídica da CPT, “as famílias que decidirem permanecer no território têm todo o direito de assim o fazer. Deve ser garantido a elas o direito de terem o empreendimento afastado de suas residências. A solução não pode ser colocada sobre os ombros das famílias, como se fossem elas as responsáveis por sair do território onde sempre viveram”, destaca.

 

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